LeilôAI
Riscos jurídicos

Bem de família pode ir a leilão?

Renato Passos

Por

Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026

Depende da natureza da dívida. A Lei 8.009/90 (bem de família legal) protege o imóvel residencial da família contra penhora por dívidas civis em geral (fiança, cheque, cartão de crédito, empréstimo pessoal). Não protege contra: dívida trabalhista do próprio empregado que trabalhou no imóvel (art. 3º, I), dívida de IPTU ou condomínio do próprio imóvel (art. 3º, IV), dívida garantida por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio imóvel (art. 3º, V), pensão alimentícia (art. 3º, III), obrigação decorrente de fiança em contrato de locação (art. 3º, VII, com exceções). Em leilão, o executado pode alegar bem de família a qualquer momento até a arrematação, e o juiz decide. Se acolher, o leilão é cancelado. Se rejeitar, segue. Como arrematante, isso é risco de última hora: você paga o lance mas a arrematação pode ser desconstituída se o juiz reverter posição depois. Verifique no processo se o tema já foi enfrentado: sentença que rejeitou bem de família e transitou em julgado dá segurança. Sentença ainda recorrida ou tema não decidido significa que o argumento pode ser levantado a qualquer momento. Regra: se o imóvel penhorado é o único do devedor e ele mora nele, o argumento vai aparecer.

Perguntas relacionadas

735 fontes de leilão no Brasil, agregadas em um só lugar

Radar Judicial, Lance Justo e Nota de Oportunidade calculados por IA em cada lote. Crie conta grátis e monte seus filtros.