Embargos de terceiro é a ação prevista no art. 674 do CPC ajuizada por quem não é parte no processo mas teve bem seu penhorado ou arrematado. Prazo: até 5 dias após a arrematação. Exemplo típico em leilão: cônjuge separado que alega meação sobre o imóvel penhorado só em nome do outro, ex-locatário com contrato antigo que alega direito de preferência, comprador de gaveta que ocupa o imóvel há anos. Se procedentes, os embargos podem: liberar parcialmente o bem (só a meação, por exemplo, o que exige nova avaliação), desconstituir totalmente a arrematação (raro), ou serem indeferidos e o arrematante segue com o bem. Como se defender: você é intimado como litisconsorte necessário; contrate advogado especializado imediatamente, o prazo de defesa é 15 dias. Como se preparar antes: leia a cadeia dominial da matrícula, verifique se há registro de outro proprietário oculto, cheque no cartório da comarca se há ação judicial contra o imóvel além da que motivou o leilão. Sinais de risco: matrícula com poucos R (imóvel novo com poucas transferências), leilão com processo curto (menos de 2 anos entre penhora e leilão), executado que nunca contestou (sinal de que ele nem sabia do processo).
O que são embargos de terceiro e o que fazer se aparecerem?
Por Renato Passos
Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026
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