Pode, mas o risco é real e precisa entrar na conta. Quando o executado ou terceiro entra com agravo de instrumento contra a decisão que designou o leilão, o processo segue e o leilão acontece, salvo se o tribunal conceder efeito suspensivo. Se o recurso for provido meses depois, a arrematação pode ser desfeita mesmo você já tendo registrado e ocupado o imóvel. O que verificar antes de arrematar: veja no processo se há agravo em andamento (aparece no andamento como 'recebido agravo de instrumento' ou similar), consulte o tribunal (TJ do estado, TRF regional, STJ) para ver o número do agravo e status atual, cheque se algum juiz já concedeu tutela suspensiva. Sinal de perigo: agravo com pedido de tutela urgente que ainda não foi apreciado significa que o desfazimento pode acontecer nos próximos 60 dias. Regra prática: em leilão com agravo ativo, o desconto sobre a avaliação precisa ser 60% ou mais para compensar o risco. Se o desconto for menor, passe. O LeilôAI marca esses lotes com Radar Judicial vermelho ou amarelo dependendo do estágio do recurso.
Posso arrematar imóvel de leilão com decisão sendo recorrida?
Por Renato Passos
Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026
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