Pode, mas a arrematação fica pendente do resultado da usucapião. Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e prolongada (Código Civil, arts. 1.238 a 1.242). Se o ocupante do imóvel já ajuizou ação de usucapião contra o proprietário nominal antes do leilão, e a ação está registrada na matrícula, isso configura litígio pendente que o leilão não resolve. O arrematante compra a propriedade mas herda a disputa. Se a usucapião for procedente ao final, você perde o imóvel para o usucapiente, com direito de restituição contra o antigo dono (que já está no rolo da execução, portanto restituição incerta). Como identificar: (a) leia a matrícula procurando averbação de ação de usucapião, geralmente com número do processo; (b) veja no processo executório se há citação do posseiro como terceiro interessado; (c) faça busca no sistema do TJ pela CPF ou nome do ocupante com objeto 'usucapião'. Regra: qualquer imóvel com usucapião registrada exige avaliação por advogado especializado antes do lance. Não é impossível arrematar, mas você precisa saber onde está pisando. Desconto mínimo aceitável: 60% sobre a avaliação, e ainda assim com ressalva.
Imóvel com usucapião em andamento pode ir a leilão?
Por Renato Passos
Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026
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