LeilôAI
Riscos jurídicos

O que é fraude à execução e como me afeta em leilão?

Renato Passos

Por

Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026

Fraude à execução (art. 792 do CPC) é a alienação de bem pelo devedor depois de já haver ação judicial contra ele, quando essa alienação torna o devedor insolvente. O bem transferido em fraude pode ser desconsiderado pelo juiz e voltar a compor a garantia da execução. Em leilão, isso aparece assim: o devedor original vendeu o imóvel para um terceiro (que virou o 'atual proprietário' na matrícula), mas o juiz declarou a venda ineficaz porque foi feita depois da citação na execução. O leilão acontece sobre o bem, e o terceiro comprador (a vítima da fraude, sem culpa) reage com embargos de terceiro. Você, arrematante, entra no meio de uma briga: leilão válido em tese, mas terceiro comprador com argumentos jurídicos fortes (boa-fé, ausência de averbação da penhora quando comprou). O resultado depende do juiz. Como se proteger: (a) veja se a penhora foi averbada na matrícula ANTES da venda do terceiro (art. 828 CPC exige averbação, e se não foi feita, o terceiro pode alegar boa-fé); (b) verifique quantos R aparecem depois da penhora (quanto mais, mais provável que o terceiro comprador contesta com força); (c) leia os embargos se já foram opostos. Sinal de perigo: matrícula com R de compra e venda posterior ao processo executório.

Perguntas relacionadas

735 fontes de leilão no Brasil, agregadas em um só lugar

Radar Judicial, Lance Justo e Nota de Oportunidade calculados por IA em cada lote. Crie conta grátis e monte seus filtros.