LeilôAI
Custos e taxas

E o condomínio atrasado, quem paga no leilão?

Renato Passos

Por

Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026

Também é dívida propter rem pela Súmula 478 do STJ, mas com regra diferente do IPTU. Em leilão judicial, o art. 908 do CPC diz que o produto da arrematação primeiro paga custas, depois credores hipotecários e demais preferências, e só o saldo vai para o exequente. Condomínio não tem preferência automática, então geralmente sobra para o arrematante quitar. Em leilão extrajudicial, o mesmo: o valor do lance vai integral para o banco credor e o condomínio atrasado fica com o novo dono. A grande armadilha: extratos de condomínio raramente aparecem no edital e o síndico não é obrigado a informar antes do leilão. Você precisa ir até o síndico ou administradora antes de dar lance e pedir extrato atualizado. Já vi caso de imóvel arrematado com R$ 80.000 de condomínio atrasado que só apareceu depois. Reserve orçamento para negociar (síndico costuma aceitar parcelamento) e verifique se há decisão judicial que reconheça responsabilidade do antigo dono (raramente sobrevive ao arremate). Regra prática: nunca dê lance em apartamento sem antes ligar para a administradora e pedir o valor de condomínio devido.

Perguntas relacionadas

735 fontes de leilão no Brasil, agregadas em um só lugar

Radar Judicial, Lance Justo e Nota de Oportunidade calculados por IA em cada lote. Crie conta grátis e monte seus filtros.