LeilôAI
Riscos jurídicos

Comprei em leilão e perdi por fraude à execução, tenho direito?

Renato Passos

Por

Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026

Direito à restituição sim, garantia efetiva não. Quando a arrematação é desfeita por fraude descoberta depois (fraude entre licitantes, avaliação fraudada, citação irregular), o arrematante tem direito de receber de volta tudo que pagou (lance, comissão do leiloeiro, ITBI, emolumentos), com correção monetária desde o pagamento, mais indenização por perdas e danos (art. 903, §5º, CPC). Quem paga: a União, o Estado ou o município se a fraude envolveu servidor público; o próprio executado ou o cúmplice se foi fraude privada; o leiloeiro solidariamente se ele conhecia ou devia conhecer o vício. Na prática, a restituição vem pelo saldo da execução ou por ação nova contra os fraudadores, e pode levar anos ou nunca chegar. Se o fraudador não tem patrimônio, você fica com a decisão papel. Como se proteger antes: (a) prefira leilões em comarcas com histórico de tribunais atentos (São Paulo, Rio, Brasília); (b) desconfie de descontos muito abaixo do mercado sem justificativa (100% de desconto grita fraude); (c) evite lotes com histórico de leilões desertos anteriores (sinal de que algo os torna problemáticos). Se você já foi vítima, contrate advogado especializado em fraude à execução imediatamente. O prazo prescricional é 3 anos a partir da descoberta.

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