Depende do contrato de locação. Regra geral da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 8º): a arrematação em leilão extingue a locação anterior, salvo se o contrato tem cláusula de vigência em caso de alienação e está averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da alienação. Na prática, quase nenhum contrato residencial tem essa cláusula averbada, então o inquilino sai com aviso prévio de 90 dias. Contratos comerciais registrados no cartório de RI (não averbados na matrícula) têm proteção maior e podem sobreviver ao leilão, especialmente em locação comercial de longo prazo com aluguel abaixo do mercado. Como arrematante: (a) verifique na matrícula se há averbação de locação; (b) se não há averbação, o inquilino sai em 90 dias após intimação; (c) o inquilino tem direito de continuar pagando aluguel para você até desocupar, o que gera renda no período. Situações especiais: aluguel em atraso não é problema seu (é do antigo dono), mas você recebe aluguel a partir da data da arrematação; caução de aluguel do inquilino você não herda (é do antigo dono). Contratos verbais ou informais: tratam-se como locação a prazo indeterminado, mesmo aviso prévio de 90 dias.
O imóvel arrematado tem inquilino, como fico?
Por Renato Passos
Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026
Perguntas relacionadas
735 fontes de leilão no Brasil, agregadas em um só lugar
Radar Judicial, Lance Justo e Nota de Oportunidade calculados por IA em cada lote. Crie conta grátis e monte seus filtros.