A alíquota é definida pelo município e varia de 2% a 3%, aplicada sobre o valor da arrematação ou o valor venal atualizado, o que for maior. Em São Paulo capital a alíquota é 3%. No Rio de Janeiro é 3%. Em Belo Horizonte é 3% para imóveis acima de R$ 45.000 e 2% abaixo. Em Curitiba é 2,7%. Cidades pequenas geralmente ficam em 2%. A polêmica é a base de cálculo. A prefeitura tem o direito de recusar o valor do lance como base se ele for muito abaixo do valor venal (a média histórica é 60% do venal), e nesse caso lança sobre o venal. Você recolhe a guia de ITBI pela internet no site da prefeitura, informando a matrícula e anexando cópia da carta de arrematação. Pagamento é único, à vista, antes do registro no cartório. Sem ITBI pago, o cartório recusa o registro. Em leilão judicial, o STF já decidiu (RE 796.376/SC) que a base de cálculo é o preço da arrematação, não a avaliação; algumas prefeituras respeitam, outras exigem justificativa via processo administrativo.
Como calculo o ITBI em imóvel de leilão?
Por Renato Passos
Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026
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