Sai do arrematante, sempre. A regra vem do Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932, que ainda vigora, e fixa a comissão em 5% sobre o valor da arrematação. Isso vale tanto para leilão judicial (art. 24) quanto para extrajudicial. A comissão não é opcional, não é negociável e não sai do valor entregue ao credor: ela é somada ao seu lance. Se você dá lance de R$ 200.000, você paga R$ 200.000 ao credor (via leiloeiro) mais R$ 10.000 de comissão para o leiloeiro. Isso está sempre no edital, seção de custos. Alguns leilões de veículos do DETRAN cobram comissão fixa em R$ (tipo R$ 500 por lote pequeno) em vez de percentual, para não inviabilizar arrematação de lotes de baixo valor. Comissão diferente de 5% é sinal de leilão irregular, principalmente se for para mais. Cartório de RI só aceita registrar a carta de arrematação com o comprovante de pagamento da comissão anexo, então não tem como escapar. Reserve os 5% junto com o lance.
A comissão do leiloeiro sai do meu bolso ou do vendedor?
Por Renato Passos
Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026
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