LeilôAI
Processo prático

Qual a diferença entre adjudicação e arrematação?

Renato Passos

Por

Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026

Adjudicação é quando o credor toma o bem em pagamento da dívida, sem passar por leilão público. Arrematação é quando qualquer licitante compra o bem no leilão. Regime legal: adjudicação está no art. 876 do CPC, arrematação no art. 891 e seguintes. Quando cada uma acontece: adjudicação típica em leilão judicial de imóvel que ninguém arremata, e o banco credor (Caixa, BB) opta por ficar com o imóvel pelo valor da avaliação em vez de aceitar segunda praça deserta ou terceira praça com desconto ainda maior; arrematação acontece sempre que qualquer licitante externo dá lance vencedor. Valor: adjudicação é pelo valor da avaliação; arrematação é pelo lance vencedor. Do ponto de vista do investidor comum, o que importa é: (a) se você monitora um lote e ele passa pela primeira praça sem lance, e antes da segunda o credor pede adjudicação, o lote sai do leilão e você perde a oportunidade; (b) adjudicação exige requerimento formal do credor ao juízo e concordância judicial; (c) a partir da adjudicação, o credor pode revender o imóvel na Venda Direta com desconto menor que o leilão, o que às vezes é uma boa alternativa. Sinal de alerta: se o edital de segunda praça de um lote não sai no prazo esperado, pode ser porque o credor pediu adjudicação e o juízo está analisando.

Perguntas relacionadas

735 fontes de leilão no Brasil, agregadas em um só lugar

Radar Judicial, Lance Justo e Nota de Oportunidade calculados por IA em cada lote. Crie conta grátis e monte seus filtros.