Sequestro Judicial
Apreensão judicial de bem específico em disputa, com custódia por depositário.
Definição completa
Sequestro judicial é a medida que retira bem específico da posse do devedor ou possuidor e o entrega a depositário indicado pelo juiz, geralmente em ação onde há disputa sobre o próprio bem (revindicatória, resolução de contrato). Pode preceder leilão se a decisão determinar alienação para satisfação de crédito. Diferente do arresto, que só bloqueia; sequestro efetivamente retira a posse.
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