Depositário Fiel
Pessoa nomeada pelo juiz para guardar bem penhorado ou sequestrado.
Definição completa
Depositário fiel é a pessoa nomeada pelo juiz para manter a custódia física de bem penhorado ou sequestrado, com dever de conservação. Pode ser o próprio devedor (depositário do próprio bem), o leiloeiro, ou terceiro. Responde civilmente por perdas causadas por má guarda. Em leilão, o depositário fiel entrega o bem ao arrematante após o pagamento e a expedição da carta.
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