LeilôAI
Jurídico

Arresto

Medida cautelar que separa bens do devedor antes da penhora definitiva.

Definição completa

Arresto é a medida cautelar prevista no art. 830 do CPC que permite ao juiz separar bens do devedor antes da citação ou da penhora definitiva, para evitar dilapidação. O arresto se converte em penhora quando o devedor é citado. Bem arrestado pode ir a leilão se a execução prosseguir. Aparece na matrícula ou no processo como averbação de arresto.

Termos relacionados

Quer ver arresto na prática?

O LeilôAI agrega 30 mil leilões no Brasil com análise automatizada. Crie conta grátis e receba alerta dos que batem com seu perfil.