Arresto
Medida cautelar que separa bens do devedor antes da penhora definitiva.
Definição completa
Arresto é a medida cautelar prevista no art. 830 do CPC que permite ao juiz separar bens do devedor antes da citação ou da penhora definitiva, para evitar dilapidação. O arresto se converte em penhora quando o devedor é citado. Bem arrestado pode ir a leilão se a execução prosseguir. Aparece na matrícula ou no processo como averbação de arresto.
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