Só no financiamento habitacional pela Caixa, e com regras rígidas. FGTS não pode ser usado como pagamento direto do lance no leilão. O que dá é usar FGTS como parte da entrada do financiamento Caixa vinculado à arrematação, quando: (a) o imóvel é destinado à moradia própria (não investimento); (b) o arrematante não tem outro imóvel financiado pelo SFH em nome dele; (c) o arrematante tem 3 anos ou mais de FGTS ativo; (d) o imóvel está dentro do teto do SFH (R$ 1,5 milhão em capitais até 2024, valor atualizado periodicamente); (e) o imóvel é em município onde ele mora, trabalha ou é natural. FGTS pode ser usado também para: quitar parcelas em atraso do financiamento pós-arremate (a cada 2 anos), amortizar o saldo devedor (limite de saques), quitar totalmente o financiamento (uma vez). Em imóvel arrematado à vista sem financiamento, FGTS não pode ser usado. A regra vem do art. 20 da Lei 8.036/90 e da Resolução 702 do Conselho Curador do FGTS. Consulte o simulador da Caixa (fgts.caixa.gov.br) antes de dar lance para saber quanto do seu FGTS entra na conta.
Posso usar FGTS no imóvel arrematado?
Por Renato Passos
Fundador do LeilôAI · atualizado em 08 de ago. de 2026
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