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Jurídico

Mancomunhão

Regime de bens em comum indivisível entre herdeiros até a partilha.

Definição completa

Mancomunhão é o estado dos bens de herança antes da partilha: pertencem a todos os herdeiros em comum indivisível, cada um com quinhão ideal. Um herdeiro não pode vender parte específica do imóvel sem consentimento dos demais. Se o imóvel em mancomunhão vai a leilão por dívida de um herdeiro, os outros podem opor embargos de terceiro sobre seu quinhão.

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