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Imobiliário

Imóvel Ocupado

Imóvel com morador ou posseiro no momento da arrematação, exige ação para retomada.

Definição completa

Imóvel ocupado é aquele com alguém morando, seja o próprio devedor executado, familiares, inquilino ou terceiro. Ao arrematar, o novo dono precisa ajuizar imissão na posse (leilão judicial) ou reintegração de posse (extrajudicial) para entrar. Tempo típico: 30 a 180 dias, com custo entre R$ 3.000 e R$ 15.000. Desconto sobre a avaliação em ocupado costuma ser 15% a 25% maior que em desocupado.

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