Fraude Contra Credores
Alienação de bem pelo devedor com intenção de prejudicar credores existentes.
Definição completa
Fraude contra credores (art. 158 do Código Civil) é distinta da fraude à execução: aqui a alienação ocorre ANTES do processo, mas com credor existente e intenção deliberada de fugir da execução. O credor prejudicado precisa ajuizar ação pauliana para anular a venda, o que é lento e caro. Se procedente, o bem volta ao patrimônio do devedor e pode ser penhorado. Menos comum em leilão que a fraude à execução.
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