Fraude à Execução
Alienação de bem pelo devedor após a citação em ação que o tornou insolvente.
Definição completa
Fraude à execução (art. 792 do CPC) é a alienação de bem pelo devedor após a citação em ação judicial contra ele, quando essa alienação o torna insolvente. A alienação é ineficaz perante o credor e o bem pode ser penhorado e leiloado normalmente. O terceiro comprador que se sentir prejudicado precisa entrar com embargos de terceiro alegando boa-fé; se a penhora não foi averbada antes da compra, tem chance de vencer. Para o arrematante, é situação de risco médio.
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