Bem de Família
Imóvel residencial protegido contra penhora por dívidas civis comuns.
Definição completa
Bem de família legal (Lei 8.009/90) é o imóvel único residencial da entidade familiar, protegido contra penhora por dívidas civis. Exceções incluem: dívida trabalhista do empregado que trabalhou no imóvel, IPTU e condomínio do próprio imóvel, hipoteca ou alienação fiduciária do próprio imóvel, pensão alimentícia. Bem de família voluntário (arts. 1.711 a 1.722 CC) é registro específico com regras próprias. Em leilão, o executado pode alegar bem de família até a arrematação; se acolhido, o leilão é cancelado.
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