LeilôAI
Imobiliário

APP (Área de Preservação Permanente)

Faixa de vegetação nativa protegida por lei em imóvel rural.

Definição completa

APP é a Área de Preservação Permanente prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012): margens de rios, encostas com declive superior a 45°, topos de morros. Não pode ser desmatada nem cultivada. Ao arrematar imóvel rural, verifique no CAR (Cadastro Ambiental Rural) a APP declarada e se há passivo ambiental (desmatamento em APP gera multa e obrigação de recomposição).

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