Adjudicante
Credor que toma o bem em pagamento da dívida via adjudicação.
Definição completa
Adjudicante é o credor exequente que toma o bem penhorado em pagamento da dívida, sem passar por leilão público. Formaliza-se por auto de adjudicação lavrado pelo juízo. Comum em execuções onde o leilão não teve lance ou onde o credor prefere ficar com o bem físico. Em imóveis, comum quando o valor da avaliação é próximo ou superior à dívida executada.
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