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Processual

Auto de Adjudicação

Documento que formaliza a adjudicação, equivalente ao auto de arrematação.

Definição completa

Auto de adjudicação é o termo lavrado pelo juízo quando o credor toma o bem em pagamento pelo valor da avaliação, sem passar por leilão. Assinado pelo juiz e pelo credor, é título hábil para registro em cartório e transferência da propriedade. Serve para o mesmo fim do auto de arrematação: consolidar a transferência formal.

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