Usucapião
Aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e prolongada.
Definição completa
Usucapião é a aquisição da propriedade por posse ininterrupta (Código Civil, arts. 1.238 a 1.242). Modalidades: extraordinária (15 anos), ordinária (10 anos com justo título), especial urbana (5 anos em imóvel até 250 m² para moradia), especial rural (5 anos em terra rural produtiva). Se houver ação de usucapião em andamento sobre o imóvel arrematado, o adquirente herda a disputa. Verifique na matrícula se há averbação de ação de usucapião antes de dar lance.
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