Leilão Único
Modalidade de leilão em praça única, prevista no art. 890 do CPC.
Definição completa
Leilão único é a modalidade em que há apenas uma praça, com lance mínimo definido no edital (não necessariamente 100% da avaliação como na primeira tradicional). Comum em leilão administrativo (DETRAN, Receita) e em alguns leilões judiciais quando o juiz determina. Simplifica o processo mas exige mais atenção do arrematante: sem segunda chance, não há tentativa de desconto.
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