Escritura Pública
Documento formal lavrado em tabelionato para transferência de imóvel.
Definição completa
Escritura pública é o instrumento formal lavrado em cartório de notas (tabelionato) que transfere a propriedade de imóvel. Em compra e venda tradicional é necessária. Em leilão, a carta de arrematação (judicial) ou o termo de arrematação (extrajudicial) fazem o papel da escritura para fins de registro. Custo médio: 1% do valor do imóvel, pago ao tabelionato.
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