LeilôAI
Processual

Auto de Penhora

Documento formal lavrado pelo oficial de justiça que descreve o bem penhorado.

Definição completa

Auto de penhora é o termo lavrado pelo oficial de justiça no ato da penhora, descrevendo o bem, o proprietário, o valor estimado e o depositário. Assinado pelo oficial e pelo depositário. Base para o processamento judicial da execução e para a posterior avaliação. Em imóvel, o auto é averbado na matrícula.

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