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Desenrola para adimplentes pode impulsionar leilões de imóveis no RS

Novo programa do governo visa limpar nome de 10 milhões de pessoas. Cadeia: endividamento → inadimplência → retomada → leilão. Como o LeiloAI conecta investidores a bens no RS.

Publicado em 12/06/2026

5 em cada 10 brasileiros adultos estão endividados, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) referente a maio de 2025. O total de famílias com dívidas atingiu 79, 3%, enquanto a inadimplência, contas atrasadas há mais de 90 dias, atingiu 29, 1%. É nesse cenário que o governo federal prepara o Desenrola para adimplentes, anunciado pelo ministro Durigan como saída até o fim do mês. A medida, que já beneficiou milhares de negativados, agora mira quem nunca ficou devendo, mas sofre com juros altos. Porém, por trás desse otimismo, há um universo silencioso de bens sendo retomados em todo o Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul.

Como isso chega ao leilão

A cadeia é direta: uma pessoa física ou jurídica contrai uma dívida, seja um financiamento imobiliário, um CDC (Crédito Direto ao Consumidor) ou um empréstimo com alienação fiduciária. Quando não paga, o credor fiduciário (banco, financeira) inicia o procedimento de consolidação da propriedade, conforme a Lei 10.931/2004. Em contratos sem garantia real, a via judicial é a penhora, prevista nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (CPC). O bem, imóvel, veículo, máquina, vai a leilão extrajudicial (conduzido pelo próprio credor, com aval do cartório) ou a leilão judicial (conduzido pelo juízo da execução).

O número de procedimentos de alienação fiduciária cresceu 12% em 2024, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. Isso significa mais imóveis sendo retomados e ofertados em praça pública, muitas vezes com descontos de 30% a 50% sobre a avaliação de mercado. Para quem sabe como arrematar imóvel nesse ambiente, há oportunidades reais de investimento, mas é preciso entender o processo do edital, as condições de pagamento e a imissão na posse.

A dimensão do problema

O endividamento bate recorde

De acordo com a Serasa Experian, em abril de 2025, 72, 4 milhões de brasileiros estavam negativados, ou seja, com pelo menos uma dívida vencida e não paga. O valor médio das dívidas é de R$ 4.723, 00. A inadimplência concentra-se em bancos (cartão de crédito e crédito pessoal), utilities (água, luz) e varejo.

Imóveis e veículos são os principais alvos

Nas execuções extrajudiciais, os bens mais comuns são imóveis residenciais e comerciais, seguidos de veículos. No Sul do país, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil lideram os processos de retomada. Só no primeiro trimestre de 2025, o banco público realizou mais de 1.200 leilões eletrônicos de imóveis em todo o Brasil.

Contexto jurídico

A Lei 14.711/2023 (novo marco das garantias) alterou a alienação fiduciária, permitindo que a consolidação da propriedade pelo fiduciário ocorra em até 30 dias após o devedor ser constituído em mora. Antes, o processo podia levar meses ou anos. Agora, a retomada é mais ágil, e, por consequência, o leilão extrajudicial também. O STJ, no REsp 1.805.532, consolidou o entendimento de que, mesmo após a consolidação, o devedor pode purgar a mora até a data do leilão, pagando o saldo devedor em atraso.

Antes e depois da Lei 14.711

Antes: a consolidação dependia de aviso registral e do decurso de 90 dias. Depois: prazos reduzidos, maior segurança jurídica para o credor fiduciário. Para o investidor, o ciclo de oferta de bens se acelerou.

Recorte regional: Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) realizou, em 2024, mais de 6.000 leilões judiciais eletrônicos, a maioria concentrada na comarca de Porto Alegre e região metropolitana. A capital gaúcha responde por cerca de 30% dos leilões imobiliários do estado, segundo levantamento do LeiloAI. Bairros como Centro Histórico, Menino Deus e Floresta apresentam alta oferta de imóveis retomados, muitos com descontos significativos. A alienação fiduciária tem sido o mecanismo mais usado pelos bancos privados (Itaú, Bradesco, Santander) e pela Caixa. Além disso, o TJRS foi um dos primeiros tribunais a adotar o sistema de leilões 100% eletrônicos, facilitando o acesso de arrematantes de todo o Brasil.

Onde encontrar esses bens

Agregamos, em tempo real, as ofertas de mais de 60 fontes oficiais, tribunais de justiça (como TJRS, TJSP, TJRJ), cartórios, bancos (Caixa, BB, Itaú) e plataformas de leilão. No LeiloAI, você pode filtrar por tipo de bem (imóvel, veículo), localização (Porto Alegre, RS), tipo de leilão (judicial, extrajudicial) e valor. Ferramentas proprietárias facilitam a decisão: a Calculadora de Arrematação simula os custos totais (comissão, ITBI, registro); o Lance Justo compara o valor de avaliação com o mercado; e o Radar Judicial alerta sobre novos leilões de seu interesse. Para começar, crie sua conta gratuita e acesso o Guia Definitivo de Leilão para dominar o processo. Entenda também como funciona o leilão extrajudicial e consulte o glossário de alienação fiduciária para não errar no lance.

Fechamento

O Desenrola para adimplentes pode aliviar o crédito, mas a inadimplência acumulada já gerou um estoque robusto de bens retomados. Para o investidor, o momento é de atenção: a oferta de imóveis com descontos reais está crescendo, especialmente no Sul. Antes de arrematar, estude o edital, calcule os custos e avalie o imóvel pessoalmente. Não há promessa de retorno fácil, mas há informação disponível para quem decide com método.

Perguntas frequentes

O que é o Desenrola para adimplentes?

É um programa do governo federal para reduzir juros e renegociar dívidas de quem está com nome limpo, incentivando o crédito e reduzindo a inadimplência futura.

Como funciona um leilão extrajudicial de imóvel?

O credor fiduciário (banco) consolida a propriedade do imóvel após inadimplemento e o leiloa, sem necessidade de ação judicial, seguindo a Lei 14.711/2023.

Quais são os riscos de arrematar um imóvel em leilão?

Riscos incluem dívidas condominiais e IPTU anteriores ao leilão (até 3 anos para condomínio), estado de conservação e eventual demora na imissão na posse.

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